O Capítulo Catedral “é o colégio sacerdotal responsável pela realização das funções litúrgicas mais solenes na igreja catedral”; compete também ao Capítulo Catedral cumprir as tarefas que lhe são confiadas por lei ou pelo Bispo diocesano”.
O Capítulo Metropolitano de Florença é uma pessoa jurídica pública na ordem canônica, reconhecida civilmente, e como tal está inscrita no registro de pessoas jurídicas da Prefeitura de Florença. Em particular, é responsável por:
- absolver o louvor de Deus, através da celebração festiva e da semana e da liturgia das Horas e da Missa conventual na forma indicada pelo Regulamento;
- assistir o Arcebispo nas funções mais solenes da Catedral;
- providenciar a gestão cultural e pastoral da Catedral, da qual é representante legal, nos ofícios canônicos e civis, zelando pela regularidade e dignidade das celebrações, da pregação da Palavra de Deus e da administração ordenada dos Sacramentos;
- providenciar a gestão cultural e pastoral do Batistério de San Giovanni e da capela de San Benedetto, a serem consideradas respectivamente a igreja reitoral e o oratório, dos quais o Capítulo tem a representação legal, nos ofícios canônicos e civis.